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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define valores das multas para descumprimento do preço mínimo de frete




A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. Os valores da punição serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil em um dos casos. Os valores passaram por consulta pública e estão publicados em resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Pelo regulamento, para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550. Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de R$ 4.975.

Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

A ANTT já vinha fazendo a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos do frete. No entanto, as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições, publicada nesta sexta-feira.


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