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Aprovada lei que permite à polícia aplicar medidas imediatas de proteção à mulheres agredidas




A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a aplicação imediata de medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Pela lei em vigor atualmente, a mulher agredida pede proteção para o Poder Judiciário, e só depois da análise do juiz é que as medidas de proteção são aplicadas.

Esse intervalo tem levado em média 48 horas, segundo justificativa apresentada no projeto de lei. O novo texto estabelece que, ao tomar conhecimento dos atos de violência, a autoridade policial pode determinar, imediatamente, o afastamento do agressor do local de convivência com a mulher. Em seguida, a polícia avisa o juiz competente e o Ministério Público da decisão.

De acordo com o projeto, a polícia também poderá mandar o agressor devolver os bens indevidamente tirados da vítima, suspender eventual porte de arma, entre outras medidas.

O projeto também permite à autoridade policial requisitar serviços públicos de saúde, educação e assistência social, bem como auxílio de qualquer entidade pública ou privada de proteção à mulher e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

O texto é uma modificação na Lei Maria da Penha e agora vai para análise no Senado.


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