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Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR




Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional). Nesta semana, o Governo de Minas aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente, que pretende dar mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais.

A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que efetuou a migração dos dados para o sistema nacional. Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no site car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação. A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis.

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas. Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades em Minas Gerais.


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