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Câmara de Divinópolis aprova multa de mais de R$1 mil para autores de trotes contra o Samu




A Câmara de Divinópolis aprovou nesta quinta-feira, 16, um projeto de lei que estabelece multa de R$ 1.044,75 a quem passar trotes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Se o infrator for reincidente, o valor dobra.

De acordo com o texto, configura-se “trote” toda e qualquer ligação telefônica que relate fato inverídico e caracterizado pela inexistência do evento para o qual foi acionado. A central de atendimentos do Samu registra todos os números telefônicos de quem faz contato em busca do serviço. Sempre que houver um trote, o órgão enviará à operadora de telefonia usada na prática do trote um pedido dos dados cadastrais do titular da linha. As empresas de telefonia terão 30 dias para fornecer as informações solicitadas, sob pena de multa de cinco vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis, atualmente cotado a R$ 69,65 e que renderia, então, multa de R$ 348,25 por prazo não cumprido. Em caso de reincidência da telefônica, a multa dobra também.

Os titulares das linhas telefônicas terão seus dados encaminhados ao órgão municipal competente para que sejam tomadas as medidas cabíveis, que incluem a confecção do auto de infração. Os trotes originados de telefones públicos deverão ser anotados e separados para análise estatística geográfica e posterior identificação pelo órgão competente. O dono da linha usada poderá apresentar defesa em 30 dias, da data do recebimento do auto de infração, oportunidade em que, inclusive, poderá informar o nome do responsável pelo trote. A pessoa cujo nome for indicado pelo titular da linha telefônica como responsável pelo trote deverá ser notificada e terá 30 dias para apresentar defesa escrita.

O projeto foi aprovado com 15 votos.


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