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Cinema não pode barrar consumidor com lanche trazido de fora




De acordo com o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 2012, proíbe os cinemas de impedirem a entrada de consumidores que adquiram, em outros locais, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes do cinema. A multa estabelecida para quem descumpre essa determinação pode chegar a R$30 mil.

Os estabelecimentos não podem sequer afixar avisos que inibam o ingresso dos consumidores com produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes. Essa decisão vale para todo o Brasil. Assim, se for barrado na porta do cinema por esse motivo, o consumidor não deve aceitar. A primeira providência a ser tomada é conversar com o gerente e mostrar a ele que a prática é abusiva, com base na decisão do STJ.

Se mesmo assim a entrada não for autorizada, o cliente deve fazer um boletim de ocorrência policial e procurar um órgão de defesa do consumidor, pois pode ter direito inclusive a uma indenização por danos morais e materiais.


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