A Prefeitura de Itapecerica publicou a Lei que institui o Programa de Recuperação Tributária no município. Com a finalidade de criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem a situação fiscal perante o tesouro municipal, o programa se refere aos créditos provenientes de IPTU, Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxas de Fiscalização vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Os débitos podem ser quitados estando ou não inscritos em dívida ativa ou ajuizados. De acordo com a Prefeitura os contribuintes poderão liquidar as contas com redução das multas, juros e correção em proporções de 90% para pagamento à vista, em 75% para pagamento em cinco parcelas, em 50% para pagamento em sete parcelas e em 25% para pagamento em dez parcelas.
Porém, para que o contribuinte tenha direito aos benefícios desta Lei, o prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela deverá acontecer até 45 dias após a publicação da Lei, ou seja, até 19 de outubro.