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Crianças de até 12 anos precisam de autorização para viajar desacompanhadas




Férias escolares combinam com descanso, diversão e viagem. Mas, muitas vezes nenhum dos pais ou parente mais próximo pode acompanhar as crianças de até 12 anos até o destino tão esperado, seja casa dos avôs, parentes ou praia.

No entanto, é bem simples realizar o desejo das crianças. Em primeiro lugar é necessária uma autorização de viagem. Se a criança vai para um destino dentro do Brasil, o documento pode ser obtido em uma das unidades da Vara da Infância e Juventude ou na diretoria do fórum da cidade onde você mora.

Já se o destino for internacional, a autorização é concedida apenas na sede da Vara da Infância e Juventude. Ainda existe a possibilidade de preencher o formulário de autorização diretamente no site do CNJ- Conselho Nacional de Justiça – que depois precisa ser autenticado em cartório.

E não se esqueça que além da autorização de viagem as crianças menores de 12 anos precisam levar um documento de identificação com foto.


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