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Filha considerada incapaz tem direito à pensão pela morte do pai




O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) deverá pagar pensão para a filha de um ex-servidor público falecido, já que ela foi considerada incapaz para o trabalho e sua condição de saúde é anterior ao falecimento do pai. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma sentença da Comarca de Divinópolis.

O Ipsemg recorreu contra a sentença, alegando que a pensão foi indeferida devido ao princípio da legalidade, uma vez que a filha do ex-servidor foi submetida à perícia, não sendo considerada inválida para o trabalho pela equipe de médicos peritos do instituto.

De acordo com os autos, a filha é dependente financeira do ex-servidor estadual, que morreu em setembro de 2009, em virtude de ser absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Ao analisar a ação, a desembargadora relatora, Ângela de Lourdes Rodrigues, dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a filha do ex-servidor, na data do óbito, já se encontrava inapta para o trabalho.

Consta do referido termo que o ex-servidor público comprometeu-se ao pagamento de 25% dos seus rendimentos líquidos à filha por considerá-la dependente de medicação controlada da área de psiquiatria, reconhecendo que ela não tinha condições para o trabalho. A perita informou ainda que a enfermidade existia havia aproximadamente 20 anos, acrescentou a magistrada.

Fonte: TJMG


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