Gestantes podem ser acompanhadas pelo pai da criança ou pelo parceiro durante todo o período do trabalho de parto, ao longo do parto e também após o procedimento em todas as instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Lei do Acompanhante.
O Ministério da Saúde indica que a participação do pai durante o parto garante um melhor atendimento para a parceira. O acompanhamento também traz benefícios como alívio da dor, menor duração do trabalho de parto e diminuição da taxa de depressão pós-parto, além do reforço dos laços afetivos da família.
A Lei do Acompanhante é valida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, pelos médicos, enfermeiros ou por qualquer outro membro da equipe. Caso o direito ao acompanhante seja negado, a família pode procurar a Ouvidoria do Ministério da Saúde, pelo telefone 136.