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Lei facilita o pagamento de dívidas com o Estado




Empresas e cidadãos que possuem dívidas com o Estado de Minas Gerais devem ficar atentos às possibilidades de regularizar sua situação fiscal. Uma lei estadual publicada em 1º de julho de 2017 garante condições facilitadas para que os devedores possam pagar o que devem.

Além da possibilidade de fazer o parcelamento dos débitos, a Lei Estadual 22.549 prevê a redução de multas e juros em até 100%, em alguns casos. Entre as dívidas que podem ser negociadas estão as relacionadas ao pagamento do ICMS, IPVA e ITCMD. A lei também contempla dívidas de outras taxas estaduais, como as custas judiciais.

O cidadão regulariza sua situação, quitando integralmente ou parcelando os débitos, o que possibilita a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e pode conseguir a liberação de bens penhorados e de valores porventura bloqueados judicialmente.

O procedimento de adesão pode ser feito pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda (fazenda.mg.gov.br).


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