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Lei garante direito ao arrependimento nas compras virtuais




O varejo online brasileiro é o maior da América Latina, segundo dados de uma pesquisa realizada pela empresa Big Data, especializada no setor. Mas as compras virtuais, apesar da facilidade, podem trazer também problemas para o consumidor, se o produto não for o que ele imaginava.

Nesses casos, o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, explica como funciona o direito de arrependimento do consumidor na compra online.

“Ele tem o prazo de sete dias corridos para fazer a desistência. Ou a partir do momento em que ele assina o contrato pela internet ele também teria esse sete dias. Então ele deve exercer esse arrependimento dentro desse prazo porque se ele não fizer, não poderá devolver sem ônus”.

Fonte: ALMG


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