A Câmara aprovou uma lei que obriga proprietários de imóveis abandonados ou com obras paradas há mais de 60 dias a vedarem portas e janelas para impedir o acesso de terceiros à parte interna das construções inacabadas. A regra vale também para imóveis públicos. De acordo com a matéria, a fiscalização ficará a cargo da Prefeitura. Se for comprovada a irregularidade, o governo deverá notificar o dono da propriedade, que terá de 20 a 60 dias para vedar o local.
Se não fizer isso, ficará sujeito a advertência. Depois, caso descumpra a ordem, receberá multa que pode variar de R$ 348,25 a R$ 20.895,00. O valor será calculado conforme o tamanho e a localização do imóvel. No caso de reincidência, a multa deverá ser cobrada em dobro.
Segundo a Câmara, a medida não só ajudará a preservar a construção, como também trará mais segurança aos moradores próximos e também aos que circulam nas imediações da construção, inclusive à noite. Para que ela entre em vigor, o prefeito Galileu ainda precisa assinar.