A lei que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil foi sancionada com vetos e publicada nesta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União.
O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passa a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
Outro ponto da nova lei estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.
Entre os quatro trechos da lei que foram vetados está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção.
A justificativa para o veto foi de que o prazo estipulado é insuficiente e cita que mães que tiverem, por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após um mês.