Foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental a Deliberação Normativa que estabelece o conceito de impacto local e regulamenta, por sua vez, os critérios para que os municípios possam fazer o licenciamento ambiental.
A Deliberação Normativa foi apresentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial Minas Gerais. A aprovação é uma entre uma série de medidas que o Governo vem tomando no sentido de desburocratizar e racionalizar a análise dos processos de licenciamento. Ficam delimitadas as responsabilidades de cada ente federativo no processo de concessão das licenças.
Para os municípios que desejarem assumir o licenciamento de alguns tipos de empreendimentos deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles que o impacto gerado se restrinja apenas ao seu território. Além disso, é necessário que as cidades possuam órgão ambiental capacitado para conselho de meio ambiente. (Fonte: Agência Minas)