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Minas permite conversão de multas ambientais em prestação de serviços




Um termo de cooperação interinstitucional que trata da conversão das multas ambientais não quitadas em prestação de serviços e em melhorias do meio ambiente foi assinado pelo Governo de Minas, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), Ministério Público e Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na prática, o termo cria regras para que os valores cobrados em decorrência de uma infração possam ser revertidos para projetos de preservação ambiental, desde que exista consenso entre o infrator e o órgão ambiental que aplicou a multa. O infrator, no entanto, não poderá se eximir de reparar os danos causados.

Caberá ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que reúne diferentes órgãos ambientais de Minas Gerais, estabelecer as ações de recuperação ambiental passíveis de serem objeto da conversão de multas. A partir daí, os infratores serão convocados para manifestarem seu interesse em fazer um acordo.

De acordo com dados da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), desde 2015 o órgão aplicou cerca de R$700 milhões em multas, mas apenas R$44 milhões foram recolhidos. Ao todo, o passivo está próximo de R$1,5 bilhão. Segundo a Semad, cerca de R$690 milhões seriam passíveis de serem revertidos em serviços ambientais seguindo o termo de cooperação assinado.

Fonte: Agência Brasil


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