O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) produziu uma série de orientações voltadas à Polícia Militar e aos municípios mineiros que devem receber eventos de carnaval, especialmente nos núcleos históricos e no entorno de patrimônios protegidos.
Essas orientações estão sendo encaminhadas pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais a promotores de Justiça de todo o estado para que eles possam recomendar a adoção das providências ao Poder Público local.
Entre as medidas administrativas para prevenir ou minimizar impactos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, as prefeituras devem estar atentas para realização dos eventos carnavalescos em locais com estrutura adequada, preferencialmente onde não existam bens históricos e culturais, ou, em último caso, para a observância de distância mínima entre esses bens e as estruturas utilizadas, como palcos, telões, barracas e a rede elétrica. Esses locais deverão ser vistoriados e aprovados pelos órgãos competentes.
As prefeituras deverão ser responsáveis também por disponibilizar banheiros públicos suficientes e em condições adequadas ao público estimado, instalados em locais apropriados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais. Os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos devem ser planejados e orientados de modo a não provocar danos ao patrimônio ou expor a segurança dos foliões.
Já a Polícia Militar deverá estabelecer policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período de festas, para evitar danos ao meio ambiente e patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos, como ofensa ao pudor, ato obsceno, comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes.