A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Divinópolis, emitiu uma recomendação a todos os proprietários de postos de combustíveis da cidade, diante dos efeitos da greve dos caminhoneiros que tem causado o desabastecimento de combustíveis e demais produtos em alguns setores do mercado.
De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça de Defesa do Cidadão, Sérgio Gildin, todos os postos revendedores de combustíveis e derivados de Divinópolis, na hipótese de descarregamento de caminhões com combustíveis para atendimento à população, devem realizar o abastecimento racionado, na quantidade máxima de 30 litros por consumidor.
A limitação não vale para veículos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem como para ambulâncias, SAMU e outros veículos ligados a área de saúde e segurança.
A recomendação alerta ainda que constitui infração da Ordem Econômica, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços. O órgão recomenda a todos os responsáveis pelos postos revendedores que não realizem aumentos abusivos de combustíveis, sob pena de responderem administrativa e criminalmente, bem como com a interdição cautelar e imediata por parte deste órgão dos estabelecimentos infratores.
O documento foi enviado à direção regional do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro), para ser encaminhada a todos os postos de Divinópolis.
Supermercados
A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão também emitiu outra recomendação destinada a todos os fornecedores varejistas, atacadistas e “atacarejos” de alimentos de Divinópolis.
No documento o órgão pede que, retomado o abastecimento regular dos produtos essenciais da cesta básica, bem como da água e demais produtos, essas empresas apliquem o limite quantitativo razoável para venda desses produtos para cada consumidor, para atender o maior número de consumidores possíveis.
A recomendação foi enviada ao Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) e à Associação Mineira de Supermercados (AMIS) para que as entidades encaminhem as orientações aos seus associados.