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Novas regras torna mais rígida a concessão do indulto de natal




O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Segurança Pública, aprovou o texto do indulto de Natal deste ano. A proposta acaba com a possibilidade de concessão do benefício a quem cometer crimes financeiros, relacionados a licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa e terrorismo.

O indulto é um benefício previsto na Constituição e concedido por meio de decreto presidencial. Consiste no perdão a condenados por determinados crimes, levando à extinção da pena e a liberdade do detento.

Pelo texto, também está vedada a concessão de indulto a quem pratica furto com uso de explosivos – explosão de caixa eletrônico, por exemplo – e todos os crimes relacionados à corrupção (ativa, passiva), incluindo as modalidades internacionais de corrupção. A possibilidade de conceder indulto a quem explora sexualmente crianças e adolescente também foi excluída.

Outra novidade é a exclusão da possibilidade de se conceder o indulto em casos de embriaguez ao volante e por atos de violência ou grave ameaça contra militares ou agentes de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela.


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