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Prazo para motorista com deficiência pedir isenção cai para três dias




Em pouco mais de quatro meses de funcionamento, a nova plataforma eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu para 72 horas o prazo de concessão do benefício. Até o fim do ano passado, quando o processo era manual, pessoas com deficiência e taxistas levavam até 100 dias para receberem a resposta.

Segundo levantamento divulgado pela Receita, cerca de 200 mil pedidos de isenção de IPI e IOF deixarão de ser protocolados a cada ano nas unidades de atendimento do Fisco. Desse total, 150 mil são de pessoas com deficiência e 50 mil de taxistas.

Documentação

Por lei, taxistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e com autismo têm direito à isenção de impostos na aquisição de veículos. Para acessar a página do Sisen, o usuário precisará de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso gerado no próprio site e diferente do usado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para criar o código é necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou o número do título de eleitor.

Também são necessários laudos médicos emitidos por clínicas credenciadas e, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador, certidão de nascimento atualizada do beneficiário com identificação do responsável legal. Os taxistas precisam fornecer, entre outros documentos, o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação que conste a informação de que o condutor utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada, dados do veículo anterior adquirido com isenção de IPI (exceto na primeira aquisição) e ato constitutivo da cooperativa ou associação profissional.

Diferentemente da isenção de IPI, a isenção de IOF só pode ser pedida uma única vez por contribuinte e não abrange pessoas com deficiência mental, visual ou com autismo, por falta de previsão legal. As isenções de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser pedidas à Secretaria de Fazenda de cada estado ou do Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil


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