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Projeto de terceirização limita responsabilidade da empresa contratante pelos direitos trabalhistas




A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (22), um projeto de lei que permite a ampliação do trabalho terceirizado no Brasil. O texto terá grande impacto nas relações trabalhistas e agora segue para sanção do presidente Michel Temer.

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra empresa para realizar um serviço que envolve mão de obra. É hoje adotada tanto na iniciativa privada como no setor público. Por exemplo, quando uma universidade pública contrata um serviço de vigilantes privados ou um supermercado contrata uma empresa de limpeza.

Atualmente não há uma lei específica sobre a terceirização. Nesse cenário, tem sido adotada como norte uma súmula publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2011. Para o tribunal, a terceirização pode ser adotada em três casos: vigilância, conservação e limpeza, e para os demais serviços que se enquadrem como “atividade-meio”, aquela que não envolve trabalhos diretamente ligados ao objeto principal do negócio da empresa.

O texto aprovado nesta quarta-feira permite terceirizar qualquer atividade, em qualquer setor da economia. E autoriza as empresas terceirizadas a subcontratarem outras terceirizadas. O texto também estabelece que a empresa contratante responde por eventuais débitos trabalhistas apenas em último caso. Essa responsabilidade é “subsidiária”, ou seja, o trabalhador só poderá cobrar os direitos da empresa contratante depois de ter recorrido à empresa terceirizada e não ter conseguido na Justiça o pagamento de seus direitos.

O projeto votado pela Câmara também aumenta para nove meses a duração máxima do contrato temporário. Pela lei atual, essa modalidade de contrato dura no máximo três meses, renovável por igual período. Os trabalhadores temporários podem ser demitidos a qualquer momento (sem aviso prévio) e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. (Fonte: Nexo Jornal)


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