O Projeto de Lei 2.280/15 que dispõe sobre a comercialização de uniformes escolares já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para discussão e votação em 2º turno. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O objetivo do projeto é proibir que as escolas indiquem os fornecedores para a comercialização dos uniformes. Segundo o autor do projeto, muitas vezes é indicado apenas um comerciante, o que prejudica os consumidores, que se veem obrigados a pagar um preço excessivamente alto.
Na forma em que foi aprovada, a proposição proíbe as escolas públicas e particulares de indicarem fornecedores para a comercialização de uniformes. As instituições serão obrigadas a fornecer o modelo, as especificações técnicas e o seu logotipo para os fornecedores interessados na produção dos uniformes. Caso exista apenas um fornecedor, deverá ser feita pesquisa de mercado para definir o preço do produto.