A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, voltou a ser prorrogada mais uma vez. O prazo, que tinha acabado em 30 de outubro, foi reaberto para o fim de dezembro.
Originalmente, o prazo se encerraria em 31 de dezembro (segunda-feira). No entanto, como não haverá expediente bancário no último dia do ano, a data limite de adesão e do pagamento da parcela de entrada será em 28 de dezembro, na sexta-feira anterior.
Essa é a quarta prorrogação de prazo do Refis Rural. Instituído pela Lei 13.606, de janeiro deste ano, o programa originalmente acabaria no fim de fevereiro, mas foi alterado sucessivamente para o fim de abril, de maio e de outubro.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço. A Receita esclarece que os contribuintes que já aderiram ao programa não necessitam efetuar novamente o procedimento. Na próxima semana, o Fisco publicará Instrução Normativa que definirá as regras para que os interessados efetuem a nova adesão.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício. No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte da dívida. Esses abatimentos, no entanto, não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Fonte: Agência Brasil