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Rezoneamento não afetará o eleitor e a fiscalização será mantida




Uma preocupação pertinente de quem mora nas localidades em que haverá o rezoneamento é de que forma a extinção de zonas eleitorais pode afetar o eleitor. A Justiça Eleitoral esclarece que em nenhum momento o eleitor será prejudicado, pois não mudará seu local de votação ou seção eleitoral nem vai precisar comparecer ao cartório eleitoral.

Muitas vezes se confunde a zona eleitoral com o local de votação. Uma zona eleitoral nada mais é do que a região geográfica dentro de um estado gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Já o local de votação ou seção eleitoral é onde são recepcionados os eleitores que exercem o direito de voto, como uma escola ou uma faculdade mais próxima de sua residência.

A extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa, como emissão de título, cadastramento eleitoral, entre outros serviços.

Em Minas Gerais, foram extintas 45 zonas eleitorais, das 351 atualmente existentes. Entre as zonas eleitorais extintas, estão as de Carmo da Mata e Martinho Campos. Entre os municípios que passarão a integrar outra zona eleitoral, estão os municípios de Camacho, Igaratinga e São Gonçalo do Pará.

Fonte: TSE


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