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Veículos de grande porte terão tráfego restrito no período de carnaval




Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), nesta sexta-feira (24), sábado (25), terça-feira (28) período de Carnaval e quarta-feira de Cinzas (dia 1º de março). O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

As restrições acontecerão nos seguintes horários: amanhã (24) de 16h às 23h59; no sábado (25), entre 6h e 12h; na terça-feira (28), de 16h às 23h59; e na quarta-feira (1º), entre 6h e 12. As restrições proíbem o tráfego de veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens; cegonheiras; cargas indivisíveis, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$130,16 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

 


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