Consumidores devem ficar atentos na hora de aproveitar o tempo livre para assistir aos filmes em cartaz: as empresas não podem proibir a entrada, nas salas de exibição, de alimentos e bebidas comprados fora do cinema.
Essa prática chama-se venda casada e, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, lesa os direitos do consumidor.
A venda casada ocorre quando alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou serviço. É uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e considerada uma infração contra a ordem econômica.
O STJ considera como abusiva a prática de limitar a aquisição de alimentos e bebidas apenas ao interior do cinema, muitas vezes a preços superiores à média de mercado. Caso descumpram a decisão e venham a restringir a liberdade dos clientes, as redes terão de pagar multa de R$30 mil para cada caso de descumprimento da ordem. Caso o consumidor se sinta lesado dessa ou de alguma outra forma, pode também registrar reclamação no site consumidor.gov.br.