Veículos com final de placas de 1 a 5 de Minas Gerais não podem mais circular sem o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017. A obrigatoriedade passou a valer em 1º de junho.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$293,47, perda de sete pontos na carteira de habitação e remoção do veículo. Em relação aos veículos de placas com final de 6 a 0, o porte obrigatório do documento de 2017 será exigido a partir de 1º de julho.
O veículo é considerado licenciado após a quitação do IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas, se houver. O CRLV é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema de informações do Detran-MG.