Muitos profissionais do ramo não sabem, mas o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades que colocam a sua vida em risco.
O artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza que, são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.
De acordo com o advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira, todos os empregados que utilizam a motocicleta para desenvolver sua atividade, como os motoboys por exemplo, de acordo com a CLT, têm direito ao recebimento do adicional de periculosidade, na proporção de 30%.
Entretanto, ainda segundo ele, vale ressaltar que esse adicional somente será pago aos trabalhadores com vínculo empregatício. Um colaborador sem vínculo, a exemplo de entregadores de aplicativo, não estão incluídos.