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A partir de segunda (18) apenas serviços essenciais funcionam em Divinópolis




O comércio de Divinópolis funcionará a partir de segunda-feira (18), apenas com os serviços essenciais. Já as demais atividades econômicas serão analisadas por segmento.

Para tentar minimizar o impacto para os lojistas, a equipe técnica irá elaborar um plano de trabalho para permitir que as atividades comerciais não sejam totalmente paralisadas. De acordo com o secretário de desenvolvimento econômico, Luiz Ângelo Gonçalves, o decreto com o anexo detalhando as normas sanitárias para cada segmento será publicado na segunda-feira (18).

Os lojistas não poderão receber as pessoas nas lojas, mas poderão retirar no balcão, desde haja um plano de trabalho. Também serão analisadas as possibilidades de manter as atividades das academias e as celebrações religiosas.

O decreto terá validade por uma semana, até a nova classificação do programa estadual e reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19. O prefeito descartou, inicialmente, suspender a adesão de Divinópolis ao Minas Consciente.

Gleidson Azevedo afirmou que a fiscalização será intensificada e a tolerância será zero, principalmente com as festas clandestinas.

As cirurgias eletivas também foram suspensas.

Divinópolis 4.660 casos confirmados do coronavírus e 120 mortes em decorrência da doença. 76 pessoas estão internadas em enfermarias com quadro clínico compatível com a COVID-19 e outras 58 em Centros de Terapia Intensiva (CTI’s). A taxa de ocupação, respectivamente é de 59,8% e 61,7%.

Nesse patamar do Minas Consciente, só podem funcionar; Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);

Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; Serviços de ambulantes de alimentação; Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop; Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito; Vigilância e segurança privada; Serviços de reparo e manutenção; Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões; Construção civil e obras de infraestrutura; Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.


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