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Alteração em decreto permite o funcionamento das lojas do Mercado Municipal e outros segmentos




A Prefeitura de Divinópolis publicou alterações no Decreto nº. 13.771, de 24 de abril de 2020, que apresenta medidas de prevenção coletiva a Covid-19 durante o período de enfrentamento a calamidade em saúde pública no município. As alterações entraram já estão em vigor .

Com as novas determinações, o funcionamento das lojas do Mercado Central é liberado, seguindo os horários e dias de funcionamento sua atividade.

Funcionamento de atividades empreendedoras em Divinópolis

Com as novas determinações, o uso de máscaras é obrigatório, cobrindo toda a extensão do nariz e boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, seja ele público ou privado.

Nas segundas, quartas e sextas podem abrir os seguintes serviços: óticas; vestuário; calçados; acessórios e bijuterias; lojas de tecidos; armarinho e aviamentos relojoarias; joalherias; perfumarias e cosméticos; serviços de impressão; cópias e placas; papelaria; floriculturas e jardinagem; bancas; imobiliárias; agências de turismo; informática; acessórios de telefone e embalagens.

Já nas terças, quintas e sábados abrem:  lojas de Departamentos e utilidades; artigos esportivos; presentes; estúdios fotográficos; magazines (lojas de cama, mesa e banho); eletroeletrônicos; eletrodomésticos; colchões; estofados e móveis; móveis de escritório; decoração; produtos para piscinas; veículos (revenda); motos; acessórios de carros e motos.

Bares; restaurantes; pizzarias; churrascarias; lanchonetes; sorveteria; açaí e afins; podem funcionar todos os dias, somente por delivery ou com entregas no galpão, sem consumo no local. Além disso, os proprietários deverão agendar a retirada no balcão evitando assim a formação de aglomeração na porta no recipiente.

Consultórios médicos e odontológicos também funcionarão todos os dias da semana.

De segunda a sexta-feira, prestadores de serviço e profissionais liberais podem atender os clientes individualmente e com hora marcada. Entre eles, espaços de Fisioterapia (clínico e pilates); advocacia; engenharia; arquitetura; escritórios e clínicas estéticas.

Prestadores de serviço e profissionais autônomos podem atender de segunda a sábado, desde que o atendimento seja individual e com hora marcada. Salão de beleza; manicure; pedicure; barbearias e lava-jatos, apenas poderão funcionar respeitando o distanciamento mínimo quatro metros² entre clientes, limitando a permanência simultânea de seis pessoas.


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