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Aprovada lei que isenta população de pagar taxa de iluminação pública onde não tem o serviço 




Divulgação

 A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou uma lei que desobriga o pagamento da taxa de iluminação pública onde não tem o serviço. 

O texto determina que terá obrigação de pagar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), o consumidor que reside onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza.

De acordo com o autor do projeto, o vereador Roger Viegas, a intenção é trazer justiça aos cidadãos, que atualmente pagam a taxa de iluminação pública, sendo que as ruas em que residem, não contam com poste de iluminação.

De acordo com ele, essa injustiça acontece principalmente nas comunidades rurais da cidade, onde os moradores convivem com total escuridão, e ainda tem que pagar por um serviço que não lhes é prestado. 

O projeto segue para análise do prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, que tem até 15 dias úteis para realizar sancionar ou vetar a proposta.


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