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Auxílio emergencial mineiro começa a ser pago na quinta-feira




Começa a ser depositado nesta quinta-feira (14) o Auxílio Emergencial Mineiro que será pago em parcela única. O valor de R$ 600 atenderá cerca de um milhão de famílias de Minas Gerais.

 

Têm direito ao auxílio os mineiros que estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e que tenham renda per capita de até R$ 89. Não será necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher qualquer documento para receber o dinheiro.

 

Para saber se têm direito ao benefício, os interessados devem acessar o endereço auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e informar o número do CPF ou do Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser consultado no Cartão Cidadão, no Cartão do Programa Bolsa Família ou no site meucadunico.cidadania.gov.br.

 

Pelo calendário de pagamento do benefício divulgado pelo governo, os primeiros a receber serão de Famílias prioritárias (fora do Bolsa Família ou mães solo. Nascidos em janeiro e fevereiro recebem na quinta-feira, dia 14, na sexta-feira, nascidos em março e abril, segunda-feira, dia 18, nascidos em maio e junho, dia 19, nascidos em julho e agosto, dia 20, nascidos em setembro e outubro e finalmente, no dia 21, nascidos em novembro e dezembro.

 

Posteriormente, recebem as famílias não prioritárias. Nascidos em janeiro e fevereiro, recebem no dia 22, nascidos em março e abril, no dia 25, nascidos em maio e junho, dia 26, em julho e agosto, no dia 27, nascidos em setembro e outubro, no dia 28 e finalmente, nascidos em novembro e dezembro, recebem no dia 29 de outubro.

 

O auxílio será pago exclusivamente no Caixa Tem. Uma conta automática será criada para aqueles que não possuem vínculo com a conta-poupança digital. Os beneficiários que não tiverem celular podem comparecer a uma agência da Caixa ou casa lotérica para sacar o benefício.

 

Familiares de falecidos, parentes de internados ou presos, precisam de autorização judicial para sacar o benefício. Quem receber o benefício indevidamente deve comunicar ao Estado, por meio do e-mail: devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br.


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