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Cai a liminar que suspende a taxa de incêndio em Minas




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão sobre a suspensão da cobrança de taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais. O magistrado alegou risco de paralisação do funcionamento do Corpo de Bombeiros. Somente no ano passado, os cofres do governo mineiro recolheram R$ 1,6 milhão em Divinópolis com a taxa.

Segundo Toffoli, a decisão de derrubar a liminar vale até que haja decisão final de mérito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ-MG.

Em fevereiro, a Associação Mineira de Supermercados (Amis), ajuizou ação contra o pagamento da Taxa de Incêndio e obteve liminar suspendendo a cobrança das empresas associadas à entidade. Com a decisão do Supremo, a cobrança volta á ser feita normalmente em todo o território mineiro.


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