O plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.
O texto modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
O texto segue agora para apreciação do Senado. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.