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Câmara aprova regras especiais de aposentadoria para policiais




O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de hoje (12), por 467 votos a 15, uma emenda que reduz a idade mínima de aposentadoria para os policiais que servem à União. Policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal, policiais rodoviários federais, ainda agentes penitenciários e socioeducativos federais, poderão aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres).

A redução da idade, no entanto, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima.

A medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição. Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.


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