A Câmara de Divinópolis vota hoje uma lei 94/2017, que atribui aos organizadores de shows e eventos a responsabilidade pela limpeza das ruas após a realização da atividade no município. De acordo com o texto assinado pelo vereador Ademir Silva (PSD), se for aprovado, ficará estabelecida a obrigatoriedade da limpeza das ruas após a realização de eventos por parte de seus organizadores. A obrigatoriedade se aplicará a shows e eventos similares; festas de época; festas particulares e qualquer outra atividade de entretenimento. A limpeza das ruas deverá ser feita imediatamente após o término do evento.
Fonte: Agora