Uma cliente que se submeteu á um tratamento de estética á lasar em Divinópolis, será indenizada em R$10 mil, em razão de queimaduras decorrentes do procedimento. A decisão, publicada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina que a Clínica pague R$ 7 mil em danos morais e R$ 3 mil por anomalia estética.
Segundo a advogada da vítima, Angélica Campos Tavares Gontijo, a mulher, cuja idade foi mantida em sigilo, realizou o procedimento para tirar algumas marcas do rosto em 2009 e, ao final, ficaram algumas queimaduras que precisaram ser tratadas através de um dermatologista.
Segundo o TJMG, um laudo pericial indicou que o procedimento a laser atingiu níveis profundos da pele da cliente e que isso causou a formação de úlceras consolidadas “e não passíveis de melhora estética”.
O advogado que representa a Clínica, não se manifestou sobre o assunto. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.