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Comitê de Enfrentamento à Covid-19 permite funcionamento de bares e afins com restrições




A Prefeitura de Divinópolis fez alterações no decreto de abertura de estabelecimentos comerciais na cidade, que permite o funcionamento de restaurantes, entre às 08h e 15h. O documento proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas para serem consumidas no local e a utilização das áreas de lazer dos estabelecimentos, como playgrounds e demais brinquedos infantis.

Pelas novas determinações, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, bares e afins estão autorizados a funcionar no horário de 18h às 23h, entre domingo e sábado, devendo seguir as mesmas diretrizes impostas aos restaurantes.

O acesso deve se limitar a 50% da capacidade normal do público, permitindo o distanciamento mínima de 2 metros entre as mesas com demarcações no piso, o distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada, no caixa e no banheiro.

Os estabelecimentos devem ainda, disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão, maçanetas e banheiros, a cada 2 horas; disponibilizar álcool em gel para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos; higienizar as mesas e cadeiras a cada uso e trocar as toalhas de mesas, também a cada uso.

Será exigida também, a aferição da temperatura corporal na entrada dos estabelecimentos que dispuserem de mais de cinco mesas em seu interior, ficando proibida a entrada do cliente que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8° além de garantir ocupação máxima de duas pessoas por mesa.

O decreto completo pode ser consultado no site divinopolis.mg.gov.br.


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