O título de eleitor é o documento que confirma o alistamento eleitoral do cidadão e o torna apto para votar. Nos casos de perda ou extravio, de acordo com o Código Eleitoral, o eleitor deve solicitar uma segunda via, a qualquer tempo, em anos não eleitorais.
Para tirar a segunda via do título, o eleitor deve levar um documento de identificação original como RG, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho. Ele também deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos com de multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE.