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Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses




O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União, uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

A Deliberação prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro.

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

O Contran informou, que o RNPC será implementado pelo órgão em até 180 dias.

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