As contratações de fim de ano para atender a demanda do período de festas deverão ser o primeiro teste da reforma trabalhista, com a adoção do contrato de jornada intermitente nas vagas temporárias que surgem na época.
Tradicionalmente, o setor de comércio e serviços amplia a equipe por meio de contratos com prazo determinado, ou informalmente, valendo-se dos chamados “extras” – trabalhadores que prestam serviço sem registro.
Com a reforma, as empresas poderão empregar funcionários apenas pelo período em que efetivamente precisarem deles – algumas horas ou dias na semana, por exemplo. O funcionário nesse modelo têm a carteira assinada e deve receber todos os direitos – como férias, 13º e FGTS – proporcionais somente ao período trabalhado.
Fonte: O Tempo