O Cruzeiro e o volante Filipe Machado serão julgados na próxima terça-feira (18), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), devido a situações ocorridas na partida contra o Grêmio, no dia 31 de maio, pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil. O Cruzeiro pode ser punido devido ao comportamento da torcida, enquanto o camisa 23 pode ser penalizado por ofensas à arbitragem.
Segundo o edital divulgado pela 2ª Comissão Disciplinar, a Raposa foi intimada com base no artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): ” Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
O árbitro daquela partida, Flávio Rodrigues de Souza (SP), relatou em súmula, o arremesso em duas ocasiões, de copos e uma garrafa plástica no gramado, que não atingiram ninguém. Caso seja considerado culpado, o Cruzeiro poderá ser multado em até R$ 100 mil.
Já o volante Filipe Machado foi denunciado segundo o artigo 258, §2º,II, do CBJD: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
O atleta foi expulso nos acréscimos da partida, quando o Cruzeiro estava sendo eliminado da competição, após proferir as seguintes palavras contra os árbitros: “Vai tomar no c*, seu filho da p*. Foi pênalti! Cadê o VAR agora? Foi pênalti, seu filho da p*”.
Naquele dia, o volante também foi flagrado quebrando um objeto do estádio, ao se dirigir ao vestiário. Ele poderá ser suspenso pelo STJD por um a seis jogos.
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