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Débitos de IPVA e taxas estaduais poderão ser regularizados com descontos a partir de agosto




Dois decretos publicados no Diário Oficial de Minas Gerais regulamentam os benefícios concedidos a cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021. 

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31 de dezembro de 2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto. 

Confira as condições oferecidas: 

Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233) 

  • Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros 

  • Até 6 parcelas – Redução de 50% de multas e juros 

(* Valor mínimo da parcela, R$ 200) 

Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232) 

(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV) 

  • Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros 

  • Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) – Desconto de 100% de multas e juros 

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa. 

“Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Estado, de forma simplificada e facilitada”, destaca o subsecretário. 


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