Decreto publicado pela Prefeitura de Divinópolis estabelece medidas sanitárias para a realização de velórios e o transporte coletivo de passageiros durante a Onda Roxa do programa “Minas Consciente”.
De acordo com a publicação, o decreto determina o distanciamento mínimo de três metros entre as pessoas, uso obrigatório de máscara, higienização das mãos, entre outras medidas, nas realizações de velórios.
Nas mortes não causadas pela Covid-19, as cerimônias devem ser realizadas em locais ventilados, com no máximo 10 pessoas e duração de até 4h. O sepultamento deve ser feito até as 17h. Entre 17h e 6h, está proibido a realização de velório. A recomendação é que pessoas que integrem os grupos de risco não devem participar dos velórios.
Já nas mortes em decorrência da Covid-19, o sepultamento deve ser feito diretamente, sem velório. O decreto prevê multa para quem descumprir as medidas previstas. O valor pode passar de R$ 83 mil nos descumprimentos do transporte coletivo, onde a ocupação máxima é de até 10 passageiros em pé, além da ocupação total dos assentos.
O decreto determina que os veículos devem passar por desinfecção e higienização entre cada viagem.
O documento recomenda que os idosos com direito ao transporte gratuito utilizem o serviço somente das 10h às 16h, recomendando a saída de casa apenas em situações extremamente necessárias.
O cidadão que descumprir as medidas previstas no decreto para o transporte coletivo, estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 249,99 e R$ 83,330.