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Decreto normatiza a realização de velórios em Divinópolis e limita número de passageiros nos ônibus




Decreto publicado pela Prefeitura de Divinópolis estabelece medidas sanitárias para a realização de velórios e o transporte coletivo de passageiros durante a Onda Roxa do programa “Minas Consciente”.

De acordo com a publicação, o decreto determina o distanciamento mínimo de três metros entre as pessoas, uso obrigatório de máscara, higienização das mãos, entre outras medidas, nas realizações de velórios.

Nas mortes não causadas pela Covid-19, as cerimônias devem ser realizadas em locais ventilados, com no máximo 10 pessoas e duração de até 4h. O sepultamento deve ser feito até as 17h. Entre 17h e 6h, está proibido a realização de velório. A recomendação é que pessoas que integrem os grupos de risco não devem participar dos velórios.

Já nas mortes em decorrência da Covid-19, o sepultamento deve ser feito diretamente, sem velório. O decreto prevê multa para quem descumprir as medidas previstas. O valor pode passar de R$ 83 mil nos descumprimentos do transporte coletivo, onde a ocupação máxima é de até 10 passageiros em pé, além da ocupação total dos assentos.

O decreto determina que os veículos devem passar por desinfecção e higienização entre cada viagem.

O documento recomenda que os idosos com direito ao transporte gratuito utilizem o serviço somente das 10h às 16h, recomendando a saída de casa apenas em situações extremamente necessárias.

O cidadão que descumprir as medidas previstas no decreto para o transporte coletivo, estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 249,99 e R$ 83,330.


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