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Decreto sobre transporte por aplicativo é alterado




Novo decreto que regulamenta o transporte por aplicativo em Divinópolis foi publicado pela Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans). A regulamentação substitui a última com algumas demandas apresentadas pelos motoristas.

Algumas das mudanças para os motoristas no novo decreto são, por exemplo, a retirada da obrigatoriedade do uso de uniforme e de uma cobrança de 2% do faturamento mensal. A cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), entretanto, continuará devendo ser paga anualmente no valor de R$ 372,55.

Um dos itens mais debatidos pelos profissionais determinava que os veículos precisassem ser substituídos quando completassem cinco anos de fabricação. A partir de agora, o prazo passa para dez anos, igualmente aos carros adaptados para deficientes.

Os condutores continuam impedidos de realizar embarques em pontos de táxi ou transporte coletivo e intermunicipal, e as corridas devem ser obrigatoriamente solicitadas por aplicativo. No caso de viagem compartilhada, todos os passageiros devem embarcar no mesmo local e ter o mesmo destino.

As únicas duas demandas dos motoristas não foram atendida foram em relação à publicidade e a permissão de veículos de até sete lugares. Aos usuários e motoristas, a secretaria alerta que o celular mostrando o destino da viagem deve estar ligado e visível ao passageiro durante todo o trajeto. 

A partir de agora os motoristas possuem 45 dias para se cadastrar no Settrans, e a fiscalização tem início no dia 20 de outubro.


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