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Deputados aprovam auxílio de R$ 600 para informais durante pandemia




A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) que estabelece o pagamento de um auxílio mensal para trabalhadores autônomos e informais durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O valor a ser pago será de R$ 600 por três meses, podendo ser prorrogado. O Projeto, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e relatado por Marcelo Aro (PP/MG), será encaminhado ao Senado, sem data definida para votação.

Terão direito ao benefício: microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhadores informais. Estes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com data retroativa a 20 de março de 2020. Mulheres que sejam mães ou chefes de família terão direito a duas cotas do benefício.

Vale ressaltar que o recebimento do benefício não é cumulativo com outros programas. Por exemplo: quem tem Bolsa Família, não poderá contar com os dois valores, tendo que optar por apenas um. Neste caso, o auxílio emergencial é mais rentável. Outra regra importante é que apenas duas pessoas de uma mesma família poderão ter acesso ao dinheiro, totalizando uma renda de até R$ 1.200 por residência.

A intenção inicial da equipe econômica do governo era de fixar o auxílio no valor de R$ 200, considerado baixo pelos deputados. Nessa quarta, o Ministério da Economia disse que poderia aumentar para R$ 300. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), avaliou que o valor poderia chegar a R$ 500.

Na tarde desta quinta, em entrevista na porta do Palácio do Alvorada, o presidente da república Jair Bolsonaro (sem partido) já havia sinalizado que o auxílio poderia chegar a R$ 600.

Requisitos para receber o auxílio emergencial:

  • pessoas maiores de 18 anos;
  • pessoas que não tenham emprego formal;
  • pessoas que não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
  • pessoas cuja renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • pessoas que não tenham recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 


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