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Detran-MG prorroga prazo para cadastramento de transporte escolar




A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),  prorrogou o prazo para que operadores do serviço de transporte escolar regularizem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes. O novo prazo termina no dia 30 de junho. Até o fim do prazo, o transporte escolar será fiscalizado de acordo com as normas municipais vigentes.

O interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico no portal www.detran.mg.gov.br, a partir de 1º de fevereiro.

Para conduzir transporte escolar, o interessado deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, sujeita às penalidades de multa de R$195,23 e de retenção do veículo.


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