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Eleitor que for diagnosticado esse mês com Covid-19 não poderá votar




O eleitor que for diagnosticado com a covid-19 a partir deste mês não poderá votar. Isso porque faltam menos de duas semanas para as eleições e não há tempo suficiente para que a quarentena, o isolamento do paciente, por 14 dias acabe até o dia 15 de novembro.

O mesmo vale para os mesários. As orientações foram dadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O eleitor faltante por qualquer motivo pode justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no sistema Justifica e pelo e-título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito a multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.


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