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Escolas correm para cortar 30 produtos à venda nas cantinas




Faltando menos de um mês para entrar em vigor o decreto estadual, que exige eliminar os alimentos calóricos do cardápio das merendas e das cantinas, as escolas correm, para tentar se adaptar às exigências. O decreto que entrará em vigor a partir do dia 24 de junho regulamenta a Lei que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional.

O novo documento determina que todas as escolas públicas e particulares de Minas Gerais deixem de oferecer alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, excesso de açúcar e sal ou com poucos nutrientes. São 30 itens vetados.

De acordo com a diretora de Promoção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Daniela Souza lima Campos, as regras abrangem escolas com cantina ou um local de venda de alimentos, como lanchonetes. Vendedores ambulantes que se posicionam do lado de fora das escolas também terão a comercialização desses produtos proibida.

O decreto estimula a produção de hortas escolares para a realização de atividades e a utilização destes alimentos.


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