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Fifa e Comitê organizador da Copa do Brasil devem indenizar torcedores




A Fifa (Fifa World Cup Brasil Assessoria Ltda.) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo Brasil 2014 (COL/2014 Fifa Wold Cup Brasil) deverão pagar R$ 90 mil de indenização por dano moral a três torcedores que foram impedidos de entrar no Mineirão porque vestiam camisetas com palavras de protesto. A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, em cooperação na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em 11 de junho.

Segundo os torcedores, no jogo entre Japão e México, pela Copa das Confederações, em junho de 2013,  eles vestiam camisetas com os dizeres “Queremos SUS padrão Fifa”, “Queremos escolas padrão Fifa” e “Queremos metrô padrão Fifa”. Porém, foram barrados por policiais militares, que os orientaram a vestir as camisetas do lado avesso para terem o direito de entrar no estádio.

Assim, os torcedores alegam que se sentiram constrangidos com a situação, já que repercutiu em jornais, emissoras de TV, rádio e redes sociais, de forma que algumas informações sugeriam que eles eram manifestantes subversivos e violentos.

Em defesa, a Fifa alegou que o estatuto da Fifa proíbe a prática de atividades políticas, religiosas ou ligadas a quaisquer outras distintas do esporte. Assim, como o estádio estava cedido à Fifa, a entrada dos torcedores foi baseada na Lei da Copa e por isso que não houve ofensa à honra. Já o Comitê Organizador Brasileiro afirmou que ao comprar os ingressos, os torcedores foram informados das regras de conduta a que deveriam obedecer.

Porém, o juiz Joaquim Morais Júnior entendeu que existe a liberdade de expressão nos locais de jogos e que os organizadores extrapolaram ao impedir a entrada dos torcedores. Mas por ser um processo que ainda tramita na primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.


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