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Fred X Cruzeiro – Peleja milionária a ser decidida na justiça




Por Thiago Madureira/Superesportes

O atacante cobra R$ 50 milhões de uma cláusula indenizatória segundo o artigo 28 da Lei Pelé, além disso, Fred também requer aviso prévio no valor de R$800.000,00; Férias vencidas de 2019 – R$ 800.000,00; 1/3 sobre as férias – R$ 266.666,67; Multa de 40% sobre o FGTS – R$443.863,15; Liberação dos depósitos do FGTS; Salários vencidos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, janeiro de 2020, diferenças relativas ao salário do mês de setembro, além de bônus e respectivas multas – R$ 5.463.331,83; Pagamento dos 13°salários de 2019 – R$ 800.000,00 e pagamento das Luvas não quitadas, acrescidas da multa contratual – R$ 10.499.698,86.

Fred foi contratado com salário de R$ 800 mil por mês, além de R$ 10 milhões em luvas e R$ 2.490.000,00 (divididas em 20 parcelas) em direitos de imagem. Foram fixados vários bônus por objetivos. O atacante recebia extras por todos os títulos e artilharias. Só pelo Campeonato Mineiro de 2019, o atacante recebeu R$ 800 mil: R$ 400 mil pelo título e R$ 400 mil pela artilharia do torneio.

Fred também deve receber bônus pelo título do Campeonato Mineiro de 2018 e pela Copa do Brasil do mesmo ano. Torneios nacionais e internacionais rendiam o dobro para Fred (R$ 800 mil por artilharia e R$ 800 mil por título). Até para a Primeira Liga, torneio que existiu em 2016 e 2017, havia premiação, nas mesmas bases financeiras do Estadual.

O processo ainda deixa claro que o Cruzeiro é o responsável, de forma isolada, de quitar integralmente a rescisão contratual do jogador com o Atlético no valor de R$ 10 milhões.

 


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